Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ROSILANE DE AZEREDO, COMERCIAL ROSILANE LTDA - ME, HELITON GERALDO RIZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando que, devidamente intimada para impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou, determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente indicando expressamente a existência de bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021323-41.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23302088 Petição Inicial Petição Inicial 23032814353119600000022366006 25620452 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061315260518500000024577624 32737628 Decisão Decisão 23110610341197000000031338421 34007150 Certidão Certidão 23111617270539000000032535150 34007366 0021323-41.2014.8.08.0012 - 2- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Certidão 23111617270557100000032535414 34007367 0021323-41.2014.8.08.0012 - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Certidão 23111617270576200000032535415 36803553 Petição (outras) Petição (outras) 24012217062994500000035182444 36803554 2. Ad. Judicia - Substabelecimento - Iresolve - 01.09.2023 a 01.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012217063009600000035182445 36803555 3. PROCURAÇÃO - IRESOLVE_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012217063028100000035182446 36803556 4. PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO - IRESOLVE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012217063050100000035182447 41697025 Certidão Certidão 24041915345249500000039760242 32737628 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110610341197000000031338421 43677083 Despacho Despacho 24052218311638900000041614817 68024828 Despacho Despacho 25050117205954300000060369906 68024828 Despacho Despacho 25050117205954300000060369906 67994685 0021323-41.2014 - renajud Certidão - RENAJUD 25050117205976100000060369913 72721302 Certidão Certidão 25071016021285800000064583759 72723004 ALVARA ELETRONICO 0021323-41.2014.8.08.0012 - 1 Alvará 25071016021313000000064583761 72723005 ALVARA ELETRONICO 0021323-41.2014.8.08.0012 - 2 Alvará 25071016021326500000064583762 72723007 ALVARA ELETRONICO 0021323-41.2014.8.08.0012 - 3 Alvará 25071016021343500000064583764 72723023 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071016054626600000064583777 76672545 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200230617700000067352998