Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DESPACHO Preambularmente reputo válida a intimação do devedor a respeito das constrições implementadas nos autos em suas contas e as convolo em penhora, eis que se mudou no curso da demanda sem informar a alteração de endereço, atraindo assim a aplicação do Art. 274, parágrafo único do CPC. Em relação as medidas constritivas realizadas ao ID 45888019, já foram devidamente analisadas na decisão de ID 40626504. Diante tais premissas: A) EXPEÇAM-SE alvarás nos termos requerido ao ID 45888019 e como se trata de execução sem bens penhoráveis, SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos pelo prazo de 05 (cinco) anos; B) Com a publicação desta decisão, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, após decorrido o prazo de um ano, será retomado automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC); C) Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente. D) Após, retornem os autos CONCLUSOS. E) Desde já,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0009402-20.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE da presente decisão. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de novembro de 2024. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito