Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEO PALOMBINI NETO Advogado do(a)
INTERESSADO: IVONE MARIA DE ATHAIDE - ES36769 DIÁRIO ELETRÔNICO
INTERESSADO: ALEX GIUBERTI LOUZADA DISPENSADA A INTIMAÇÃO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5045857-39.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Exequente em face da sentença que homologou o acordo extrajudicial e extinguiu o processo com resolução de mérito. O Embargante alega omissão quanto ao pedido de suspensão do feito nos termos do Art. 922 do CPC, sustentando a necessidade de manter o processo sobrestado até a quitação da última parcela. O rito dos Juizados Especiais Cíveis é orientado pelos princípios da celeridade e economia processual (Art. 2º da Lei nº 9.099/95). A pretensão de manter a execução suspensa por 10 (dez) meses aguardando o cumprimento voluntário de obrigações futuras é incompatível com a sistemática desta Lei Especial, que veda o sobrestamento injustificado de feitos homologados. O termo de compromisso firmado entre o Condomínio e Alex Giuberti Louzada, uma vez homologado judicialmente, passa a constituir um título executivo judicial de plena eficácia. Portanto, a manutenção do feito em estado de suspensão é desnecessária, uma vez que a prestação jurisdicional cognitiva e homologatória já foi integralmente entregue pelo juízo. Caso ocorra qualquer inadimplemento por parte do devedor em relação às parcelas fixadas no acordo, caberá à parte exequente peticionar nos próprios autos para alegar o descumprimento e requerer o início da fase de cumprimento de sentença. Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de Id. 90490347 em seus exatos termos. Intime-se o embargante. Cumpra-se, servindo-se da presente. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente por se tratar de sentença irrecorrível na forma do artigo 41 da Lei 9.099/1995. Em seguida, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente 1 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82904095 Petição Inicial Petição Inicial 25111118323969200000078401110 82904101 02- ATA ELEIÇÃO SÍNDICO 15-09-2025 Documento de comprovação 25111118323998800000078401115 82904953 03- Convenção Ed Leo Palomini - Copia Documento de comprovação 25111118324041700000078401117 82904956 04- INADIMPLÊNCIA UNIDADE 203 Documento de comprovação 25111118324066800000078401120 82904957 05- BOLETOS EM ABERTO UNIDADE 203 Documento de comprovação 25111118324080000000078401121 82904958 06- PROCURACAO_assinado Documento de representação 25111118324103700000078401122 82985554 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111409543147000000078473451 83550280 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112321550288400000078992629 83550280 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112321550288400000078992629 83630227 Petição (outras) Petição (outras) 25112417092494300000079065105 83630236 CNH - RODRIGO BARCELLOS POUBEL Documento de representação 25112417092522800000079066313 87320901 Despacho Despacho 25121619104798500000080183360 87320901 Despacho Despacho 25121619104798500000080183360 88198986 remessa mandado Certidão - Juntada 26010709192463900000080989339 90124383 Petição (outras) Petição (outras) 26020610293037700000082740917 90124390 000-_TERMO_DE_COMPROMISSO_E_ACORDO_assinado Homologação de transação em PDF 26020610293073900000082740924 90124392 000- BOLETOS - SR. ALEX GIUBERTI LOUZADA Homologação de transação 26020610293113100000082740926 90223166 Mandado entregue: 6114808 Expediente: 15399794 Certidão 26020900421878700000082830569 90223167 ALEX GIUBERTI LOUZADA - P 50458573920258080024 - M 6114808.pdf Arquivo Anexo Mandado 26020900421898600000082830570 90444477 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021100425877800000083030430 90490347 Sentença Sentença 26021118432534400000083072652 91494875 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26022714015355000000083991085 92213843 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802550944700000084650146