Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 REQUERIDO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 2 - 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a)
INTERESSADO: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A sentença de id. 65786144 julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato de empréstimo de cartão consignado discutido na presente demanda, bem como condenar o banco réu à restituição, em dobro, dos valores das parcelas efetivamente descontadas da conta da parte autora antes do ajuizamento da ação e durante o curso do processo, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tudo com abatimento do montante disponibilizado à parte autora a título de empréstimo e por ela eventualmente utilizado. Irresignado, o banco réu interpôs recurso inominado no id. 73052121, tendo a parte autora apresentado contrarrazões no id. 73223865. O Colegiado Recursal, ao apreciar o recurso, decidiu, por maioria, dar-lhe provimento para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, conforme acórdão de id. 90646956. Referido acórdão transitou em julgado em 10/02/2026, nos termos do id. 90646960. Diante desse cenário, resta evidente a inexistência de título executivo judicial em favor da parte autora, não havendo que se falar em cumprimento de sentença.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5001576-34.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: CINTIA GRAZIELE PEREIRA MARTINS Endereço: Rua Geneci Baía, 433, Aparecida, CARIACICA - ES - CEP: 29152-862 Advogados do(a)
Ante o exposto, indefiro o requerimento de id. 93081890. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
01/04/2026, 00:00