Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCELO PINTO DOS SANTOS
REQUERIDO: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DECISÃO I. Compulsando os autos, verifico que o feito retornou da instância superior após o esgotamento dos recursos interpostos contra a sentença de mérito. O processo foi devidamente virtualizado e inserido no sistema PJe. II. Conforme certificado pela serventia [final do arquivo 0029806-29.2011.8.08.0024.pdf], a migração para o sistema eletrônico pode ter gerado incongruências cadastrais. Assim, em observância aos princípios da publicidade e eficiência: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que tomem ciência da virtualização dos autos e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventuais peças que não foram corretamente digitalizadas ou sobre o prosseguimento do feito. AO REQUERIDO/EXECUTADO: Tendo em vista o trânsito em julgado da fase de conhecimento (conforme decisão no AREsp), manifeste-se sobre o cumprimento voluntário da obrigação (se houver condenação líquida ou necessidade de liquidação), sob pena de início da fase de cumprimento de sentença. AO
REQUERENTE: Caso pretenda o cumprimento de sentença, deverá protocolar o requerimento via PJe, instruído com a memória de cálculo atualizada, observando os termos da sentença e eventuais acórdãos. III. Inexistindo manifestação no prazo assinalado, e não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Diligencie-se com prioridade. Vitória/ES, 16 de março de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0029806-29.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)