Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLOS ROBERTO CRUZ BARBOSA - ES41405 REQUERIDO Nome: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Avenida Copacabana, 325, Sala 1511 Setor 02, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-001 Nome: MAYER REPRESENTACOES LTDA Endereço: SAO JORGE, 93, SALA 612 PAVMTO6 - BLOCO 1, ALTO LAGE, CARIACICA - ES - CEP: 29151-120 Nome: KEVIN NUNES TALIULI Endereço: Rua São Jorge, 93, sala 612, Bloco 1, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-120 Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - ES13333 Advogado do(a)
REU: REGINA CELI SINGILLO - SP124985 Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5024727-63.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: WALDECI RODRIGUES FERREIRA Endereço: Rua Ângelo Botechia, 165, Cobi de Cima, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-752 Advogados do(a) Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/06/2026, às 10h20min, que será realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica. Intimo as partes para comparecerem ao ato, onde podem ser instadas a prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Registro que caberá a parte que arrolar testemunhas, levá-las para o ato, independentemente de intimação, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/15. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 2) As partes e testemunhas deverão apresentar na audiência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 3) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais. ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
11/05/2026, 00:00