Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RENATO DE SOUZA PADUA, EDINEIA MARTINS PADUA
REQUERIDO: PIMENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUIZ PINTO PIMENTEL NETO, NIURLENE DA PENHA ARAUJO PIMENTEL Advogados do(a)
REQUERENTE: PEDRO ANTONIO MUNIZ - ES23915, RONIVAN PINTO BELIQUE - ES23920 Advogado do(a)
REQUERENTE: RONIVAN PINTO BELIQUE - ES23920 Advogado do(a)
REQUERIDO: LENIA DAYSE TEIXEIRA - ES16640 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0013548-33.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Constato que o feito se encontra regular, tendo sido superada a fase de saneamento (ID 82513641). Indefiro qualquer alegação de inércia apontada pela certidão de ID 92145151, visto que as partes apresentaram suas manifestações tempestivamente nos IDs 84037592 e 87181001. A parte autora informou o desinteresse na produção de prova pericial e testemunhal (ID 84037592). A parte ré, por sua vez, ratificou o pedido de produção de prova testemunhal e apresentou o respectivo rol (ID 87181001). Sendo a prova testemunhal já deferida por este Juízo (ID 82513641) e considerando o preenchimento dos requisitos legais do rol apresentado tempestivamente pela parte ré (art. 450 do CPC), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/05/2026, às 14h, a ser realizada na sala de audiências desta Vara OU por videoconferência através do link a seguir: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81300590406 Ficam as partes cientes de que cabe aos advogados constituídos informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, caput, do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16482956 Petição Inicial Petição Inicial 22080215041272900000015860087 16483399 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080215105260800000015860826 16483400 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080215105290100000015860827 18253192 Despacho Despacho 22110117324446400000017551593 19256612 Petição (outras) Petição (outras) 22110814520164400000018511444 19397099 Petição (outras) Petição (outras) 22111117024913600000018644990 24364852 Certidão Certidão 23042517221173900000023380080 27520537 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051314464080100000026389609 78619090 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091609110328400000074485293 82697887 Decisão Decisão 25110716262946400000078045459 82697887 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110716262946400000078045459 84037592 Petição (outras) Petição (outras) 25112819012571800000079437875 87181001 Petição (outras) Petição (outras) 25120917293537100000080053883 92145151 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700423207200000084582004
01/04/2026, 00:00