Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DOMART ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: WUDSON CLAUDIO CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIDIO AUGUSTO FAITANIN - ES16190 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0022623-38.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DOMART ALIMENTOS LTDA em face de WUDSON CLAUDIO CRUZ. Devidamente citado, o executado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito ou a apresentação de embargos à execução. Diante disto, a parte exequente requereu a penhora eletrônica via sisbajud, que foi infrutífera. Em razão da insuficiência de valores, a exequente requereu novas pesquisas por meio do sistema renajud, fls. 63, que resultou na localização do veículo de placa BSU-4094, modelo GM/CHEVETTE L, de propriedade do executado, sobre o qual recaiu restrição de circulação. Expedido mandado de penhora e avaliação para o veículo, este retornou sem cumprimento. A parte exequente, então, requereu a pesquisa de bens por meio do convênio infojud, bem como a busca de endereço atualizado do devedor, para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233403 Petição Inicial Petição Inicial 22100201480660600000017532040 23762331 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041013231407900000022805489 23762339 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041013241730200000022805497 30847214 Certidão Certidão 23091418104355200000029548975 42162791 Despacho Despacho 24042913101320600000040196830 43317626 Certidão Certidão 24051617245801700000041279113 79977180 Despacho Despacho 25100217061569900000075725443