Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: PAULO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007515-29.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs, para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a) Comprove o recolhimento das taxas mencionadas no item anterior para a efetivação das consultas sistêmicas; OU b) Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41707845 Petição Inicial Petição Inicial 24041916254447000000039771041 41708409 Procuração Ad Judicia HSF - Livro 3473 - Fls. 221 - 223_MARÇO24_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041916254470400000039771055 41708417 subs valido honda 2023 - 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041916254499900000039771563 41708419 PLANILHA Documento de comprovação 24041916254526500000039771565 41708422 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24041916254546500000039771568 41708423 CONTRATO Documento de comprovação 24041916254563900000039771569 41708427 13641544_DETRAN Documento de comprovação 24041916254582000000039771573 41708430 13641544_BASEBIN Documento de comprovação 24041916254600600000039771576 41708432 13641544_COTACAO Documento de comprovação 24041916254617500000039771578 41708433 13641544_GRAVAME Documento de comprovação 24041916254635800000039771579 41709426 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041917330608700000039772418 41854950 Custas de distribuição + comprovante Petição (outras) 24042312035211100000039909311 41856003 guia custas iniciais Documento de comprovação 24042312035233400000039909314 41856005 comprovante de pagamento Documento de comprovação 24042312035250600000039909316 46445937 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24071517520224100000044200703 46445937 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071517520224100000044200703 46799336 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071714142944600000044528377 46799337 5167032 Mandado 24071714142968500000044528378 48544295 Certidão 5167032 Certidão - Oficial de Justiça 24081314094188700000046152699 48544286 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081314094235400000046152690 49135638 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082115493157300000046701557 50358964 Petição (outras) Petição (outras) 24090917324483800000047836880 50690866 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091317062097200000048144486 50690866 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091317062097200000048144486 51354142 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092416290116100000048761569 51354145 5308205 Mandado 24092416290130200000048761572 51758338 Mandado NÃO entregue: 5308205 Expediente: 8134879 Certidão 24100103223775100000049136137 51887797 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100214270119700000049255450 52596213 Petição (outras) Petição (outras) 24101411055059800000049915166
01/04/2026, 00:00