Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: PARQUE VILA IMPERIAL INCORPORACOES SPE LTDA.
INTERESSADO: RODOLFO OLIVEIRA NICOLI Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por PARQUE VILA IMPERIAL INCORPORACOES SPE LTDA em face de RODOLFO OLIVEIRA NICOLI. Em março de 2022, foi expedido o mandado de citação (fls. 46-47) para cumprimento no endereço contratual do executado. Embora a exequente tenha solicitado a utilização dos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) em sua inicial para fins de penhora, os autos ainda se encontravam em fase de citação até julho de 2022, sem registros de resultados de pesquisas de endereço ou bens até aquela data. Em ID 81293306, consta o detalhamento de ordem judicial via SISBAJUD, que retornou endereços já conhecidos ou ineficazes. Por fim, em ID 82287718 e ID 88882426, o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006716-13.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32618083 Petição Inicial Petição Inicial 23101919191002500000031224814 34717675 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23113012505380700000033205151 34717677 CAPA Certidão 23113012505402400000033205153 34717680 Certidão Certidão 23113012505427100000033205155 34768768 Certidão Certidão 23113012524110500000033252704 34768791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113012590804900000033253827 35060888 Petição (outras) Petição (outras) 23120517370763900000033529494 35060890 2 - GUIA Documento de Identificação 23120517370784400000033529496 43768845 Despacho Despacho 24052716220249700000041702549 54803179 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111813453286700000051937723 54805492 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111813580889800000051940081 54807612 Certidão Certidão 24111814060231000000051940945 54807630 Certidão Certidão 24111814091028200000051942260 56632667 Mandado NÃO entregue: 5407988 Expediente: 8853013 Certidão 24121701472661000000053634420 56821898 Mandado NÃO entregue: 5408000 Expediente: 8853027 Certidão 24121901405817600000053810013 64253686 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022817165622800000057088202 65331087 Petição (outras) Petição (outras) 25031914321585500000057998896 70775292 Certidão Certidão 25061118370129300000062843209 80641584 Decisão Decisão 25101017234217000000076307825 80641584 Decisão Decisão 25101017234217000000076307825 81311544 Petição (outras) Petição (outras) 25102017005874200000076941643 81291899 Despacho Despacho 25102018175957000000076923854 81293306 0006716-13.2020.8.08.0012 - R Documento de comprovação 25102018175842700000076925161 81291899 Despacho Despacho 25102018175957000000076923854 82287718 Petição (outras) Petição (outras) 25110412524124700000077839821 88882426 Petição (outras) Petição (outras) 26012014211975700000081603202