Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES LINHARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002576-45.2025.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL baseada em Crédito Direto ao Consumidor com Finalidade de Renegociação - BB, devidamente acompanhada de demonstrativo de débito, preenchendo os requisitos legais. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e sendo o título executivo líquido, certo e exigível, determino o seguinte: Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil (CPC). Citem-se os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento integral da dívida. No mandado, deverá constar a advertência de que, em caso de pagamento integral no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de bens dos executados, lavrando-se o respectivo auto e intimando-os de tais atos na mesma oportunidade. Ficam os executados cientes de que poderão opor-se à execução por meio de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 915 do CPC). Autorizo, caso requerido pela parte exequente, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.