Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5001596-66.2023.8.08.0021.
REQUERENTE: M.S. RIBEIRO - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 Nome: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS - BR 101, KM 328, GALPÃO SALA D, COMUNIDADE URBANA DE IGUAPE, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-404 DECISÃO/MANDADO/AR/URGENTE
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória incidental de urgência formulado por M.S. RIBEIRO - ME, sob o fundamento de fato superveniente, alegando que os cheques nº 1977, 1978, 700545, 700548, 700546 e 700554, deveriam ter sido devolvidos pela requerida por força de contrato de confissão de dívida, contudo, foram postos em circulação indevidamente, gerando cobranças e execuções judiciais autônomas. Pois bem. DECIDO. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A concessão de tutela de urgência (Art. 303 do CPC) exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso vertente, o perigo de dano é manifesto, uma vez que a circulação dos títulos permite que terceiros de boa-fé exijam o crédito da requerente independentemente do desfecho desta lide, bem como o ajuizamento de novas demandas, o que pode gerar constrições patrimoniais imediatas à autora e multiplicar litígios sobre o mesmo objeto. Contudo, a probabilidade do direito encontra-se mitigada pela arguição de falsidade documental suscitada pela requerida, matéria que pende de instrução probatória pericial já deferida por este juízo. Outrossim, a suspensão da exigibilidade de título executivo extrajudicial, especialmente cheque que goza de autonomia e abstração, assume caráter excepcional e demanda prova robusta da existência de causa subjacente que a justifique. Dessa forma, considerando ser medida assecuratória e reversível, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar, tão somente, que a requerida se abstenha de praticar qualquer ato de endosso, cessão ou negociação dos referidos títulos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor total da causa, bem como para determinar que a ré esclareça a localização atual dos títulos e a destinação dada aos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, tendo em vista que o perito nomeado, Sr. Flávio Lobato La Rocca, apresentou aceite do encargo, consoante id. 88881663, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte ré para promover o recolhimento dos honorários periciais, no mesmo prazo. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito para designação de data e hora para realização da perícia. Por fim, defiro o pedido formulado pelo expert e fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial a partir da realização da perícia. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/AR. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030615065962000000021483334 MS RIBEIRO Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23030615070017000000021483603 MS RIBEIRO Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Identificação 23030615070037000000021484012 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23030615070049900000021484015 Contrato de Confissão e parcelamento de dívida Documento de comprovação 23030615070076100000021484029 Folhas de cheque da avença anterior que foram devolvidas a Requerida Documento de comprovação 23030615070107700000021484045 Protesto do cheque devolvido Documento de comprovação 23030615070164700000021484239 Dossiê dos veículos da autora Documento de comprovação 23030615070189000000021484245 notas promissórias Documento de comprovação 23030615070217300000021484253 ALPHACAR Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Identificação 23030615070242200000021484757 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030713442693800000021531688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030713442693800000021531688 EMENDA A INICIAL Petição (outras) 23031515072110600000021875369 PROCURAÇÃO MS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031515072140600000021876004 CNPJ Documento de Identificação 23031515072158500000021876507 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23031515072174600000021876516 COMPROVANTE PGTO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 23031515072194700000021876518 Petição (outras) Petição (outras) 23031517063764000000021877603 assinado_20221026105212_Contrato_ESP2261600040 (1) Documento de comprovação 23031517063788500000021878215 PROCURAÇÃO MS Documento de comprovação 23031517063815600000021891310 COMPROVANTE PGTO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 23031517063858100000021891315 GUIA OFICIAL DE JUSTIÇA - MS (1) Documento de comprovação 23031517063875600000021891319 PAGAMENTO CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Documento de comprovação 23031517063890600000021891322 Certidão Certidão 23031716225244100000021991337 Despacho Despacho 23032814513672800000022337102 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032814513672800000022337102 Petição (outras) Petição (outras) 23041218353800300000022950925 CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 23041218353830100000022950926 Dossiês detran/ES Documento de comprovação 23041218353848300000022950928 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23052613200903400000024691253 5001596-66.2023.8.08.0021 RENAJUD Outros documentos 23052613200920700000024691681 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052613200903400000024691253 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052613200903400000024691253 Petição (outras) Petição (outras) 23060516433979700000025101695 ESPELHO EMITIDO PELO DETRAN Documento de comprovação 23060516434005800000025101700 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070517430908600000026405559 Mandado Mandado 23070517430933600000026405561 Contestação Contestação 23072610410327000000027389409 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS ALPHACAR Documento de Identificação 23072610410347700000027389431 DOC 02 - CNPJ Documento de Identificação 23072610410371200000027389433 DOC 03 - Procuração ALPHACAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072610410392200000027389434 04 - DOC 01 DA DEFESA - Protocolo Notícia Crime Documento de comprovação 23072610410408500000027389437 22-DOC~1 Documento de comprovação 23072610410429900000027389688 23-DOC~1 Documento de comprovação 23072610410445200000027389690 Petição (outras) Petição (outras) 23080915382199400000028001625 Decisão Decisão 23080920292619200000028022565 5001596-66.2023.8.08.0021 RENAJUD baixa restrições Outros documentos 23080920292639400000028022567 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100511140113900000030556520 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080920292619200000028022565 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100511220702700000030556540 Réplica Réplica 23110817093861800000032147401 PROCESSOS ALPHACAR 03_compressed Documento de comprovação 23110817093884900000032147957 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110913365249600000030567296 4481432 Certidão - Oficial de Justiça 23110913365269800000030567305 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112917430706300000033224149 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112917500109700000033224885 Petição (outras) Petição (outras) 24011216232537200000034750943 Petição (outras) Petição (outras) 24013018032682300000035651423 SUBSTABELECIMENTO. 5001596-66.2023.8.08.0021 ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24013018032703300000035651426 Indica Prova Petição (outras) 24020111245548300000035745148 Petição (outras) Petição (outras) 24020213232449600000035825987 1 - SUBSTABELECIMENTO GERAL Documento de Identificação 24020213232468600000035825989 Habilitações Habilitações 24052411385008400000041668006 Despacho Despacho 24082118182736900000046714438 Despacho Despacho 24082118182736900000046714438 Petição (Juntada) Petição (outras) 24082611111898100000046907306 PROCURACAO - Alphacar - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082611111912400000046907307 SUBSTABELECIMENTO Alphacar - Flavio x Marcelo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082611111932400000046907308 Decurso de prazo Decurso de prazo 24111115362844000000051588008 Decisão Decisão 24112317432018100000052264018 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112317432018100000052264018 Petição (outras) Petição (outras) 25032512524141400000058340978 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25061918484404000000063316681 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062616410188400000063691937 Decisão Decisão 25070914534896100000064470449 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070914534896100000064470449 Petição (outras) Petição (outras) 25100616321760300000075940722 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802432807500000076852973 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26011612370558800000081442515 E-mail Certidão - Juntada 26011612404401100000081442535 Aceite de Encargo e Estimativa de Honorários Petição (outras) 26012014163570500000081602189 Portfólio LA ROCCA PERÍCIAS 30 anos Documento de Identificação 26012014163592000000081602191 Petição (outras) Petição (outras) 26031620330890400000085340419 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26033022261106000000085833593 GUARAPARI, 31/03/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Nome: ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS - BR 101, KM 328, GALPÃO SALA D, COMUNIDADE URBANA DE IGUAPE, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-404