Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CONSTRUTORA SPERANDINO LTDA, SEBASTIAO TEIXEIRA SPERANDINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0002199-77.2016.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de CONSTRUTORA SPERANDINO LTDA e SEBASTIAO TEIXEIRA SPERANDINO, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que em ID 66570255 foi deferida a utilização do sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros em nome dos executados. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Verifica-se a necessidade de regularização do andamento processual antes da análise de novos pleitos constritivos. Conforme se extrai dos autos, houve a efetivação de pesquisa via sistema SISBAJUD, cujo detalhamento do resultado (positivo ou parcial) foi acostado nesta oportunidade pela serventia. A análise do pedido de reiteração da medida (SISBAJUD "Teimosinha"), formulado pela parte exequente ao ID 82572488, deve ser postergada. Isso porque a continuidade de atos executivos pressupõe a exata definição do saldo remanescente, evitando-se o excesso de execução, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil. É imperativo que a parte exequente tome ciência dos valores eventualmente bloqueados e promova a atualização do débito com o devido abatimento. Outrossim, observa-se a juntada da resposta ao ofício expedido à SUSEP (ID 89243381), na qual a Bradesco Seguros S/A presta informações acerca da inexistência de ativos sob sua custódia vinculados aos executados. Faz-se necessária a intimação da exequente para ciência do teor do referido documento e indicação de eventuais providências. Ante o exposto: 1) POSTERGO a análise do pedido de nova diligência via SISBAJUD (ID 82572488) para momento posterior à manifestação da parte exequente. 2) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Tome ciência do resultado da pesquisa SISBAJUD ora acostado aos autos; (ii) Apresente planilha de débito atualizada, procedendo ao abatimento de eventual valor constrito; (iii) Tome ciência da resposta ao ofício de ID 89243381 e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou arquivamento, nos termos da lei. 4) Com a manifestação e a planilha atualizada, volvam-me conclusos para análise do pedido de ID 82572488. COMANDOS À SECRETÁRIA 1) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Tome ciência do resultado da pesquisa SISBAJUD ora acostado aos autos; (ii) Apresente planilha de débito atualizada, procedendo ao abatimento de eventual valor constrito; (iii) Tome ciência da resposta ao ofício de ID 89243381 e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou arquivamento, nos termos da lei. 3) Com a manifestação e a planilha atualizada, volvam-me conclusos para análise do pedido de ID 82572488. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.