Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALAN SILVA TRIGO VAILANT
EXECUTADO: LAUDELINO ALVES GRACIANO NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DE OLIVEIRA - ES26339 DECISÃO O exequente, ao ID 71466665, pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, bem como o prosseguimento da execução com a utilização dos sistemas RENAJUD e SERASAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio parcial de valores (ID 53291680), sem que houvesse impugnação por parte do executado (ID 65304401). Assim, diante da preclusão e da natureza incontroversa do montante,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000269-94.2020.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a expedição de alvará/transferência eletrônica em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado ao ID 53291680, devidamente atualizado. Ademais,quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo remanescente mediante consulta ao RENAJUD e inclusão no SERASAJUD, conforme preceitua o art. 524 do Código de Processo Civil, para a efetivação de qualquer ato constritivo, é indispensável que o valor exato e atualizado do débito esteja claramente demonstrado nos autos. Verifico que a última planilha de débito foi ID 71466669. Desta forma, para que se prossiga com a execução sobre o valor correto, é necessária a apresentação de cálculo atualizado. Ante o exposto: 1) EXPEÇA-SE o competente alvará ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores acautelados ao ID 53291680 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. 2) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente, deduzindo o valor do alvará supramencionado, a fim de viabilizar a análise e o cumprimento dos pedidos de restrição via RENAJUD e SERASAJUD. 3) Com a juntada do cálculo, venham os autos conclusos para a imediata análise das medidas pleiteadas. COMANDOS À SECRETÁRIA 1) EXPEÇA-SE o competente alvará ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores acautelados ao ID 53291680 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados. 2) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente, deduzindo o valor do alvará supramencionado, a fim de viabilizar a análise e o cumprimento dos pedidos de restrição via RENAJUD e SERASAJUD. 3) Com a juntada do cálculo, venham os autos conclusos para a imediata análise das medidas pleiteadas. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.