Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5032924-05.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: NATALIA QUINTAO FERREIRA Endereço: CARLOS ORLANDO CARVALHO, 815, APTO 205, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-260 (diário eletrônico) Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 ANDAR - SALA 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Defiro SISBAJUD, pelo valor de R$ 9.917,59 (nove mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove reais). Aguarde-se o resultado. Concomitantemente, INTIME-SE a executada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para cumprimento de obrigação de fazer fixada na sentença: CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente no restabelecimento da conta de titularidade da parte requerente na rede social Facebook e a liberação do número do WhatsApp (27) 98802-1571, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo solicitar à parte requerente o fornecimento do e-mail e eventuais dados que forem necessários, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais). Lado outro, deve a parte autora ficar atenta para o fornecimento do e-mail e eventuais dados que forem necessários para recuperação da conta. O não cumprimento pela autora das orientações da requerida para o restabelecimento da conta, imporá no afastamento da multa cominatória ora fixada. Cumpra-se servindo da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
02/04/2026, 00:00