Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI
EXECUTADO: ANGELO MARCIO PICCOLI XAVIER Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO ELIAS - SP162138 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000539-07.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de titula extrajudicial ajuda por MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA em face de ANGELO MARCIO PICOLI XAVIER, almejando, em síntese, o recebimento da quantia de R$ 8.043,45 (oito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Analisando o feito, verifica-se que o executado foi citado (id.76228238), ocasião em que afirmou que a dívida estaria senda paga regularmente, e encaminhando comprovante de pagamento de id.76228240. Bem assim, constata-se que há nos autos pedido de buscas via Sisbajud/Renajud/Infojud/Sinper/Arisp, formulado pela parte exequente. Nesse sentido, embora o pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, o referido ato normativo passou a produzir efeitos a partir de 18/03/2026, incidindo sobre as buscas e atos realizados a partir dessa data. Desse modo, ainda que o pedido tenha sido formulado anteriormente, aplica-se a norma vigente à data da efetiva realização da busca/ato, razão pela qual é devido o recolhimento da taxa correspondente.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, acostar aos autos eventual acordo pactuado entre as partes, e não sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob da não realização da diligência. Intime-se a parte e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos par impulso oficial. JAGUARÉ, 31 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Juscelino K, 1327,., Vila Nova Conce, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: ANGELO MARCIO PICCOLI XAVIER Endereço: Rua Antenor Gabriel, 203, Laquine, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000