Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: MATEUS CANIZIO MARINHO DE OLIVEIRA - ES32628, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, por seu(sua) patrono(a), para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5027895-04.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , por seu(sua) patrono(a), para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
02/04/2026, 00:00