Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUSTAVO SILVA BESSAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MACIEL DE ASSIS REPUBLICANO - MG179503, RAQUEL DE SOUZA NEVES CASTRO - MG142459
EXECUTADO: JESSICA MARCOLINO DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5012283-88.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. 1- Com base no inciso I, do artigo 798 do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: GUSTAVO SILVA BESSAS Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 991, Paradiso, LAGOA DA PRATA - MG - CEP: 35590-000 Nome: JESSICA MARCOLINO Endereço: Escadaria Dernival Andrade de Jesus, s/n, São Benedito, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-831 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93435359 Petição Inicial Petição Inicial 26032211405036000000085771297 93435360 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032211405084700000085771298 93435361 SUBS (1)-2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032211405101300000085771299 93435362 CNH-epdf-2_260219_153340-1 Documento de Identificação 26032211405115600000085771300 93435364 Comprovante de Endereço Documento de comprovação 26032211405136900000085771302 93435365 Nota Promissoria Documento de comprovação 26032211405152100000085771303 93435366 Débito Atualizado Documento de comprovação 26032211405191800000085771304 93531452 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032317134085000000085861266