Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: WIDNEY SOARES DOS SANTOS 13368434705 CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº AR MÃO PROPRIA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. Considerando os argumentos expendidos pelo requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADES: a)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5045088-56.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40) CITE-SE A PARTE REQUERIDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$4.605,97 devidamente atualizada e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa atualizada, em conformidade com o artigo 701, do CPC. b) Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS (nos próprios autos) a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da carta AR aos autos. b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a parte Requerente ser intimada para comprovar o recolhimento das despesas para que a parte Requerida seja CITADA POR MANDADO. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84012061 Petição Inicial Petição Inicial 25112815373805300000079414719 84012073 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25112815373825000000079414731 84012074 Canhoto - 88040 Documento de comprovação 25112815373846600000079414732 84012075 Canhoto - NF 81355 Documento de comprovação 25112815373858500000079414733 84012079 Cartão CNPJ Documento de Identificação 25112815373873300000079414737 84012080 WIDNEY SOARES DOS SANTOS - NF 81355 Documento de comprovação 25112815373893200000079414738 84012081 WIDNEY SOARES DOS SANTOS - NFe 88040 Documento de comprovação 25112815373907400000079414739 84012083 ALTERAÇÃO CONTRATUAL - K2 DISTRIBUIDORA Documento de Identificação 25112815373927600000079414741 84012084 procuração k2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112815373950800000079414742 84014780 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112815582039300000079418407 84018363 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112816115277200000079418786 84301805 Petição (outras) Petição (outras) 25120312002437100000079680214 84301806 WIDNEY SOARES Documento de comprovação 25120312002463700000079680215 84301807 guia de custas iniciais Documento de comprovação 25120312002479000000079680216 89605758 Decurso de prazo Decurso de prazo 26013000362695400000082267461 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito Nome: WIDNEY SOARES DOS SANTOS 13368434705 Endereço: Travessa Anésio Alvarenga, 240, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-231