Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: AMELIA RIPARDO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: AMELIA RIPARDO SILVA Endereço: Rua Guarapari, 68, Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-345 DESPACHO / MONITÓRIA MANDADO / CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5007402-69.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Vistos em Inspeção. 1. Sirva o presente como mandado monitório; portanto, CITE-SE o requerido, por mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. 2. Outrossim, ressalte-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. 3. Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. 4. Em hipótese de oposição de embargos monitório, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. 5. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra-ES – ES, 17 de março de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2]] Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7808479 Petição Inicial Petição Inicial 21070811534395100000007540377 7808485 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) em PDF 21070811534411700000007540383 7808487 Cópia de calculo_juridico Documento de comprovação 21070811534438600000007540385 7808488 TA_349415583 Documento de comprovação 21070811534457100000007540386 7808491 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21070811534473100000007540389 7808493 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070811534488700000007540391 7808495 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070811534504800000007540393 7808496 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070811534515000000007540394 7808500 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21070811534531400000007540398 7808501 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21070811534563400000007540399 7808568 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21070811534578400000007540566 8060536 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21072113240371800000007782298 9299445 Sentença Sentença 21092320030040000000008972787 9820571 Apelação Apelação 21101815354756700000009472893 9820577 APELAÇÃO - DA CASA FINANCEIRA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO - Apelação em PDF 21101815354779600000009472899 9820581 GUIA DE CUSTAS APELAÇÃO Documento de comprovação 21101815354807500000009472903 9820583 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS APELAÇÃO Documento de comprovação 21101815354826000000009472905 10098657 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 21102913194249800000009739404 10359298 Decisão Decisão 21111618310304700000009990540 13976015 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22050508280440100000013462453 13976023 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22050508383984900000013462961 13976025 CAPA 5007402-69.2021.8.08.0048 Mandado 22050508384070500000013462963 16487038 3827253 Certidão - Intimação 22080319062414200000015864080 16487033 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22080319062461900000015864075 19500381 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111715274588500000018744191 19760063 Petição (outras) Petição (outras) 22112516283318000000018992228 22300853 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23030315041097400000021415761 22301713 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030315145430600000021416620 22301714 4317149 CAPA MANDADO Outros documentos 23030315145441700000021416621 24133679 4317149 CERT Certidão - Intimação 23042413120995100000023159485 24133680 4317149 CERT OFICIAL DE JUSTIÇA Certidão - Oficial de Justiça 23042413121047900000023159486 24133672 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23042413121113100000023159478 26834215 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062115224910600000025734319 28995438 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080410355152200000027798174 29300184 Petição (outras) Petição (outras) 23081112142989500000028086318 33896776 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111415111774800000032431044 33897324 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111415135917800000032431540 33897325 4791789 CAPA MANDADO Outros documentos 23111415135939700000032431541 35459936 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121313504311100000033907545 35459940 MANDADO 4791789 Certidão 23121313504330200000033907548 42540225 Certidão Certidão 24050513152476000000040548845 42581653 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050614135152400000040587690 46688037 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24072516140916300000044425628 62731099 Informações Informações 24082115383300000000055726649 62731100 5007402-69.2021.8.08.0048 Certidão - análise distribuição 24082115383300000000055726650 62731101 Relatório Relatório 24082216093700000000055726651 62731102 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24082915570700000000055726652 62732103 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24091819243500000000055726653 62732105 Ementa Ementa 24093013371300000000055726655 62732106 Voto do Magistrado Voto 24093013371400000000055727706 62732107 Voto Voto 24093013371500000000055727707 62732104 Acórdão Acórdão 24093013371600000000055726654 62732108 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25020713262000000000055727708 69960238 Decisão Decisão 25053019371656900000062114471 69960238 Intimação - Diário Intimação - Diário 25053019371656900000062114471 82607789 Petição (outras) Petição (outras) 25111007461352300000078130135 82607793 AMELIA RIPARDO SILVA N 250193495 INICIAIS ES 03.11.25 Documento de comprovação 25111007461381100000078130139 82607799 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - ES - AMELIA RIPARDO SILVA Documento de comprovação 25111007461405700000078130145 82609110 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de Identificação 25111007461432500000078131006
02/04/2026, 00:00