Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ACOS GRANJO COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA - SP178044 Nome: DIMEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA Endereço: RUA CLAUDIO COUTINHO, 11, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-074 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5002097-31.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do CPC¹, inclusive, honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ou oferecer embargos, em igual prazo, que suspenderão a eficácia do presente mandado. Não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença (art. 701, §2° do CPC)². Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra - ES, data registrada automaticamente conforme assinatura eletrônica. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [2]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88940188 Petição Inicial Petição Inicial 26012111015757300000081656732 88940190 01 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012111015786000000081656734 88940192 02 Contrato Social Documento de Identificação 26012111015816600000081656736 88941404 03 Nota fiscal Documento de comprovação 26012111015866200000081656748 88941405 04 Duplicata Documento de comprovação 26012111015888100000081656749 88941406 05 Protesto Documento de comprovação 26012111015920300000081656750 88941407 06 Cálculos Documento de comprovação 26012111015948400000081656751 88973039 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012113544446600000081670247 88973039 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012113544446600000081670247 91451906 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022700270528300000083951359