Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL LINUS PAULING LTDA
INTERESSADO: RONDINELY GERMANO VIEIRA Nome: RONDINELY GERMANO VIEIRA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, s/n, Boulevard Lagoa, SERRA - ES - CEP: 29167-920 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039292-84.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81321656 Petição Inicial Petição Inicial 25102017393049900000076950556 81321667 1 PROCURAÇÃO - Linus Pauling Petição (outras) em PDF 25102017393139400000076950567 81321668 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Junta Comercial - LINUS PAULING Petição (outras) em PDF 25102017393216300000076950568 81321669 CNPJ - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Petição (outras) em PDF 25102017393286300000076950569 81321670 Contrato Social - 12a alteração (1) Petição (outras) em PDF 25102017393351900000076950570 81321671 CONTRATO RONDINELLI GERMANO Petição (outras) em PDF 25102017393466200000076950571 81321672 m de cálculo rondinelli germano Petição (outras) em PDF 25102017393548800000076950572 81579160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102216310304000000076997638 81579160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102216310304000000076997638 81604575 Juntada de Guia Juntada de Guia 25102315134075700000077209778 84178495 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120201005726300000079567548 91366482 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022616005973800000083874470