Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA MANGUINHOS RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: MATHEUS MESSIAS LAGE DE FREITAS Nome: MATHEUS MESSIAS LAGE DE FREITAS Endereço: Rua Almirante Tamandaré, n88,, 2 Andar, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-360 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5037563-23.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80505726 Petição Inicial Petição Inicial 25100914342686600000076208522 80505730 Procuração - CONDOMÍNIO ENSEADA DE MANGUINHOS RESIDENCIAL CLUBE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100914342713400000076208525 80505731 AGO 23.06.2025 Documento de comprovação 25100914342730500000076208526 80505733 1- Convencao de Condominio Manguinhos 1-11 Documento de comprovação 25100914342785700000076208528 80505734 2- Convencao de Condominio Manguinhos 12-22 Documento de Identificação 25100914342821300000076208529 80505745 PlanilhaDeCalculoAtualizada Documento de comprovação 25100914342853200000076208539 80505747 BoletosDaUnidade Documento de comprovação 25100914342873900000076208541 80507356 CERTIDAO 905 1 Documento de comprovação 25100914342914400000076208550 80509766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101418122053400000076212313 80509766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101418122053400000076212313 83858843 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700320139300000079274396