Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NILZA DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO: ALESSANDRO GASPARINI SIMONASSI, ADEMILSON ANSELMO SIMONASSI Advogado do(a)
REQUERENTE: SEGUNDO LUIS MENEGUELLI - ES7027 Advogado do(a)
REQUERIDO: LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - ES10038 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 1151508-76.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por NILZA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de ALESSANDRO GASPARINI SIMONASSI e ADEMILSON ANSELMO SIMONASSI, todos qualificados nos autos. Com a urgência que o caso requer, reitere-se a intimação da parte Exequente, para se manifestar sobre o bloqueio de valores realizado (Id 21843434, Vol. 01, parte 06, pág.19/24) e, de forma específica, sobre as alegações de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria suscitadas pelo Executado (Id 21843434, Vol. 01, parte 06, pág. 28/30), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos com urgência para análise do pedido de desbloqueio. Diligencie-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
02/04/2026, 00:00