Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA HENRIQUE
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a)
INTERESSADO: MAURICIO MAZZON MAGNONI - ES35298, SAMIRA RIBEIRO DA SILVA - ES33520, SILVANE MARIA MAZZON - ES35297 Advogado do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000216-23.2024.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ANA CLÁUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA HENRIQUE em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. Após o trânsito em julgado da fase cognitiva, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos e comprovou os depósitos dos valores da condenação, nos valores de R$ 1.125,62 e R$ 56,95, conforme guias e comprovantes de ID 71761361 e 71761362. Instada a se manifestar, a parte exequente confirmou a satisfação do crédito e requereu a expedição dos alvarás para levantamento das quantias depositadas, anuindo com a extinção do feito pelo pagamento. É o breve relatório. Decido. A fase de cumprimento de sentença visa a satisfação do crédito. Uma vez que o devedor cumpriu voluntariamente a obrigação estabelecida no título judicial, a extinção da execução é a medida impositiva, conforme preceitua o Código de Processo Civil. Considerando que o valor depositado corresponde ao montante devido e que houve a concordância da credora, nada mais resta senão declarar extinta a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. No tocante aos valores depositados, expeçam-se os respectivos ALVARÁS em favor da parte exequente ANA CLÁUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA HENRIQUE para levantamento da importância depositada sob os IDs 71761361 e 71761362, com as devidas correções da conta judicial. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando a ausência de interesse recursal Após, arquive-se. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00