Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIRCULO S/A.
EXECUTADO: ARMARINHO PINTE O SETE LTDA Nome: ARMARINHO PINTE O SETE LTDA Endereço: U1, 10, LOJA 01, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-139 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007424-54.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o art. 828 do CPC, cabendo ao exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91591772 Petição Inicial Petição Inicial 26030210023648700000084080174 91591775 Doc 01a ESTATUTO CÍRCULO S.A Documento de Identificação 26030210023672900000084080177 91591776 Doc 01b ATA_AGO_13_04_2017_REELEIÇÃO_JOSE_ALTINO_E_CELSO Documento de Identificação 26030210023697000000084080178 91591778 Doc 02 CÍRCULO - PROCURAÇÃO ADVOGADOS 2018 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030210023719300000084080180 91591781 Doc 03 NF 2139058 Comprovante de Entrega Duplicatas e Protestos Documento de comprovação 26030210023755700000084080183 91591782 Doc 04 NF 2145077 Comprovante de Entrega Duplicatas e Protestos Documento de comprovação 26030210023776600000084080184 91591783 Doc 05 NF 2155160 Comprovante de Entrega Duplicatas e Protestos Documento de comprovação 26030210023792600000084080185 91591784 Doc 06 Cálculo Atualizado Documento de comprovação 26030210023808600000084080186 91765615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030613224594800000084235892 92091281 Certidão Certidão 26030614472542600000084534362