Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PAIS DE CRIANCAS SURDAS, ALARITE BRAVIN SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000455-08.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra ASSOCIACAO DE PAIS DE CRIANCAS SURDAS, ALARITE BRAVIN, objetivando receber o valor referente à CDA nº 12115/2019. O exequente requereu a extinção do processo, na forma do art. 26 da LEF. DECIDO O art. 26 da Lei nº 6.830/1980 preconiza o seguinte: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Sendo esse o caso dos autos, não há outra providência a ser tomada senão a extinção desta execução, sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem ônus para qualquer das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado digitalmente pelo Juiz de Direito D.B