Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN JAHN SPARAPANI - SP295473, RAQUEL COLA GREGGIO - ES13820, WALMIR ANTONIO BARROSO - RJ052839
EXECUTADO: FOLLOW UP PRODUCOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente determino que a Serventia promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, este instaurado em petição de fls. 238/240-v.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0021616-82.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente solicitou a suspenção do feito. Frente ao exposto, DETERMINO, de ofício, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc. III, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (§ 1º do art. 921 do CPC), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Por fim, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO de eventuais valores/bens restritos no feito. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 28/08/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21886615 Petição Inicial Petição Inicial 23021805311963100000021022364 23039486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032116490662100000022116718 32857632 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102417110892300000031450767 32857632 Intimação - Diário Intimação - Diário 23102417110892300000031450767 32857632 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102417110892300000031450767 32858054 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102417150832300000031451221 32985217 Petição - prosseguimento execução Petição (outras) 23102614441304400000031570572 32985219 Calculo atualizado - 2023 Follow up CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23102614441322800000031570574 48063826 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 24080614075763300000045706179 48063827 Espelho Renajud1 Comprovante de envio 24080614075838500000045706180 48061970 Decisão Decisão 24080614075902400000045704523 48061970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080614075902400000045704523 55699093 Mandado Mandado 24120308382649800000052770188 55699100 REMESSA MANDADO 5430729 Certidão 24120308403572400000052770195 55699128 Mandado Mandado 24120308450909400000052770270 55699129 Mandado e Comprovante de Remessa Certidão - Juntada 24120308474988200000052770271 55699130 M5430739 Mandado 24120308475000400000052770272 55699131 comprovante de remessa Mandado 24120308475013600000052770273 62336653 Mandado NÃO entregue: 5430729 Expediente: 9040331 Certidão 25020200503991600000055365376 62335941 Mandado NÃO entregue: 5430739 Expediente: 9040281 Certidão 25020200505124000000055364948 70847979 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061216222708300000062908707 73027487 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25071513413002600000064854554