Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 DECISÃO/MANDADO/CARTA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de GILDO MENDES DE OLIVEIRA. Compulsando os autos, em especial a consulta realizada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), verifica-se a informação do óbito do Executado GILDO MENDES DE OLIVEIRA, ocorrido em 29.12.2023, com assento no Cartório de Registro Civil de Viana sob a matrícula nº 02460401552023400028144000602001. O falecimento da parte suspende o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Tendo o óbito ocorrido após o ajuizamento da ação e a citação válida, impõe-se a sucessão processual pelo Espólio ou pelos seus sucessores, conforme art. 110 do CPC. Nesse contexto, observo que foi protocolada ordem de constrição de ativos ("Teimosinha") em 27/03/2025 (Protocolo nº 20250030861467), com repetição programada até 27/04/2025. Contudo, diante da notícia do óbito anterior à ordem e da suspensão do feito, a manutenção de atos expropriatórios em face do CPF do de cujus mostra-se indevida, devendo o patrimônio responder nos limites da herança após a regularização do polo passivo. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com fulcro no art. 313, I, do CPC. PROCEDI ao cancelamento da ordem de bloqueio (SISBAJUD), tendo em vista a suspensão ora decretada. 1) INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie e junte aos autos a Certidão de Óbito do Executado e promova a citação do ESPÓLIO (na figura do inventariante) ou, caso não haja inventário aberto, dos SUCESSORES/HERDEIROS do falecido, qualificando-os e requerendo a devida sucessão processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2)Transcorrido o prazo sem manifestação do autor, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Com a qualificação dos herdeiros/inventariante, CITE-SE o Espólio ou os sucessores para que se habilitem no feito, passando a integrar o polo passivo da presente execução no estado em que se encontra (art. 110 c/c art. 689 do CPC), respondendo pela dívida nos limites da herança (art. 1.792 do CC/02) 4) Transcorrido o prazo, certifique-se e INTIME-SE o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta/Oficio, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Viana/ES. 18 de dezembro de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: GILDO MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Mato Grosso, 80, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29137-129 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8127391 Petição Inicial Petição Inicial 21072316564241800000007846829 8127579 EXECUÇÃO - GILDO MENDES DE OLIVEIRA Petição (outras) em PDF 21072316564269400000007846965 8127583 Doc. 1 - Procuração Dacasa_2021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072316564341100000007846969 8127588 Doc. 2 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21072316564359400000007846974 8127596 Doc. 3 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 21072316564385700000007846982 8127600 Doc. 4 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21072316564406500000007846986 8127654 Doc. 5 - Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 21072316564422000000007846990 8127662 Doc. 6 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 21072316564434300000007846996 8127666 Doc. 7 - Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 21072316564447700000007847000 8127667 Doc. 8 - TA_342216652 Documento de comprovação 21072316564462500000007847001 8127670 Doc. 9 - Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21072316564479500000007847003 8127675 Doc. 10 - planilha de cálculo Documento de comprovação 21072316564528900000007847108 8265378 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21073016290621300000007979590 8310811 Despacho Despacho 21080413513378000000008023337 12532414 Mandado - Citação Mandado - Citação 22030815151201200000012078816 12532911 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22030815213061200000012079113 12532915 5000806-63.2021.8.08.0050 Outros documentos 22030815213205500000012079117 16291971 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 22072615324332700000015677889 27231217 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23062915290415800000026112379 27231219 5000806-63.2021.8.08.0050 - Certidão Certidão 23062915290434000000026112381 38812919 Decurso de prazo Decurso de prazo 24022817582047900000037065750 38812919 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022817582047900000037065750 39183916 Petição (outras) Petição (outras) 24030610035150500000037413620 51829753 Decisão Decisão 24100215411092900000049201728 51829753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100215411092900000049201728 53188303 Petição (outras) Petição (outras) 24102214282200300000050462677 53188309 CMP GILDO MENDES DE OLIVEIRA ES N.240185109 21.10.2024 GUIA INICIAL Documento de comprovação 24102214282226600000050462683 53188310 GILDO MENDES DE OLIVEIRA ES N.240185109 21.10.2024 GUIA INICIAL Documento de comprovação 24102214282289100000050462684 53188311 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102214282302100000050462685 65965203 Despacho Despacho 25032717504067600000058561681 65965205 5000806-63.2021.8.08.0050 Documento de comprovação 25032717503982500000058561683 65965203 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032717504067600000058561681