Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LISSEIA PESTANA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARACELIA RIBEIRO GOBBI - ES20625, KAISY DA SILVA TONINI - ES20619 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002488-55.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença que determinou a liberação dos valores para a Exequente. Consta dos autos a existência de cessão de crédito, devendo ser assim observado o levantamento dos valores na forma contratual, estabelecida na referida cessão.
Diante do exposto, conheço dos embargos e dou provimento para que os alvarás / depósito sejam efetuados na forma estabelecida na cessão de crédito, devendo ser ressalvada a verba honorária contratual pertencente ao patrono, nos termos do ID 89001841. Intimem-se. P. R. I. NOVA VENÉCIA-ES, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito