Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DA REGIAO METROPOLITANA DA GRANDE VITORIA/ES
EXECUTADO: JEFFERSON VITORINO CANTAO DE SOUZA Nome: JEFFERSON VITORINO CANTAO DE SOUZA Endereço: Rua Jaburu, 74, casa, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-437 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5034201-22.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48945975 Petição Inicial Petição Inicial 24081915515921000000046525094 48945985 Peticao Inicial Petição inicial (PDF) 24081915515985300000046525100 48946000 Doc.01 A - Procuracao Documento de representação 24081915520011100000046525863 48946804 Doc.01 B - ATA AGO 2024_Eleicao Diretoria_Registro Junta Documento de representação 24081915520044400000046525867 48946806 Doc.01 C - Estatuto SICRES Documento de Identificação 24081915520072200000046525869 48946812 Doc.02 - titulo executivo Documento de comprovação 24081915520120500000046525873 48946817 Doc.03 - Planilha de calculos detalhada Documento de comprovação 24081915520161400000046525877 48995367 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082011172419000000046571559 48995367 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082011172419000000046571559 49409366 Despacho Despacho 24082616545400100000046955316 49681902 Petição (outras) Petição (outras) 24082915384745900000047210007 61875639 Decisão Decisão 25020415104408500000054953064 66732526 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040818392424000000059246384 68290624 Reiteração pedido de Citação Petição (outras) 25050713593146500000060630964 79976501 Decisão Decisão 25100712420638100000075725379 79976501 Decisão Decisão 25100712420638100000075725379