Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: JULIETE FERNANDES DA SILVA Nome: JULIETE FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua dos Rouxinóis, n52, Bloco 08 - Apto. 201, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041949-96.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82526391 Petição Inicial Petição Inicial 25110614041321200000078055530 82526394 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110614041354400000078055533 82526395 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de comprovação 25110614041375100000078055534 82526397 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25110614041412800000078055536 82527692 4. BOLETOS UNIDADE 201-08_compressed Documento de comprovação 25110614041442200000078056775 82527689 5. PLANILHA ATUALIZADA UNIDADE 201-08 Documento de comprovação 25110614041462000000078056772 82529848 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111015563170200000078058294 82767703 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111016124432600000078275653 83067545 Petição (outras) Petição (outras) 25111316170651000000078550512 83067552 GUIA DE CUSTAS UNIDADE 201-08 Documento de comprovação 25111316170681000000078550519 83068954 comprovanteDePagamantoCustasIniciais Documento de comprovação 25111316170691700000078550520 87405201 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200390666100000080258554