Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FORTE CASTELO CONSULTORIA LTDA, DAYVILENE OLIVEIRA LUBASE RIBEIRO Nome: FORTE CASTELO CONSULTORIA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: DAYVILENE OLIVEIRA LUBASE RIBEIRO Endereço: RUA GURIRI 28 TORRE 2 APTO 804, 28, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-651 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5040643-92.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, cabendo ao exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81875240 Petição Inicial Petição Inicial 25102913582873200000077461792 81875241 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 340089_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102913582691400000077461793 81875242 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 340089_02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102913582890900000077461794 81875243 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 340089_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102913582721300000077461795 81875244 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 340089_04 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102913582818200000077461796 81875245 Documento de comprovação 340089_05 Documento de comprovação 25102913582744100000077461797 81875246 Documento de comprovação 340089_06 Documento de comprovação 25102913582791700000077461798 81875247 Documento de comprovação 340089_07 Documento de comprovação 25102913582847300000077461799 81890680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110313240652700000077476459 81890680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110313240652700000077476459 82611297 Petição (outras) Petição (outras) 25110711124493500000078134378 82611298 340089_11 Juntada de Guia em PDF 25110711124510800000078134379 82611299 340089_12 Juntada de Guia em PDF 25110711124528700000078134380 87405321 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200380680300000080258674
02/04/2026, 00:00