Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VENTURA ESSENCIAL LIFE MALL OFFICE
EXECUTADO: OFFICEVIX COMERCIO DE MOVEIS LTDA Nome: OFFICEVIX COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: PAULO PEREIRA GOMES, 1156, EDIF VENTURA OFFICE ANDAR 11 SALA 1110, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-828 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039411-45.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81375721 Petição Inicial Petição Inicial 25102114042914600000077000235 81375730 1. PROCURAÇÃO VENTURA OFFICE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102114042937800000077000243 81375733 2. ATA DO DIA 17.07.2025 - VENTURA COMERCIAL Documento de comprovação 25102114042960100000077000246 81375734 3. CONVENÇÃO VENTURA OFFICE Documento de comprovação 25102114042991700000077000247 81375744 Boletos originais SALA 1110 Documento de comprovação 25102114043019800000077001457 81375745 SALA 1110 planilhaAtualizada Documento de comprovação 25102114043045300000077001458 81579158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102216375732800000077002329 81579158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102216375732800000077002329 82089541 Petição (outras) Petição (outras) 25103114305543500000077657113 82089543 Certidão Quitada Internet- CustasIniciaisPJE Documento de comprovação 25103114305569800000077657115 84047273 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112900301901500000079446576