Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOSIEL DE SOUZA SANTOS Advogados do(a)
REU: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868, FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Des Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001039-41.2017.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em inspeção 2026. Compulsando os autos, verifica-se que, após o reconhecimento de nulidade absoluta pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (fls. 148/157), o processo retornou à fase pré-processual para fins de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Ministério Público formalizou a proposta às fls. 160/162, requerendo, entre outras diligências, a designação de audiência e a intimação da vítima para o ato. A Defesa, manifestando-se à fl. 165, anuiu com a designação da audiência, mas insurgiu-se contra a intimação da vítima, argumentando ausência de previsão legal para sua participação na solenidade de formalização do ajuste. Sendo assim, nos termos do § 4º do Art. 28-A do CPP, designo audiência para proposta e homologação de acordo de não persecução penal – ANPP para o dia 26/05/2026, às 13h00. A audiência será realizada de forma híbrida, por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, através do navegador ou aplicativo, podendo aqueles que tiverem interesse e condições técnicas acessar a plataforma ZOOM por meio do link, id e senha de acesso, dispensando-se, com isso, o comparecimento presencial. Intime-se o beneficiário para comparecer neste Fórum, no dia e hora designados. Deverá o beneficiário comparecer ao ato acompanhado de advogado, sendo que, no caso de hipossuficiência financeira da parte, será nomeado defensor dativo inscrito nesta Vara Única de Pinheiros, em razão da ausência de Defensoria Pública nesta Comarca. Cientifique-se o Ministério Público. INDEFIRO o pedido de intimação da vítima para a audiência de oferecimento/homologação do ANPP, sem prejuízo de sua posterior intimação em caso de eventual homologação do ajuste, nos exatos termos do Art. 28-A, § 9º, do Código de Processo Penal. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. MONTANHA-ES, 11 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: JOSIEL DE SOUZA SANTOS Endereço: RUA BELA VISTA, 325, CENTRO, PONTO DOS VOLANTES - MG - CEP: 39615-000
02/04/2026, 00:00