Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ROSEMARY DE JESUS SOUTO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO / CARTA / MANDADO/ OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença/acórdão. Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma Recursal e em especial a parte autora para apresentar memorial de cálculo no prazo de até 10 (dez) dias quanto a obrigação de pagar quantia certa. Com a apresentação do memorial, a Secretaria deverá intimar a requerida para cumprir o acórdão, nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. SERRA, 1 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARIA ROSEMARY DE JESUS SOUTO Endereço: Rua Durval Aguiar Franco, 55, São Lourenço, SERRA - ES - CEP: 29176-857 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
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02/04/2026, 00:00