Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ALISSON PAULINELLY DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000029-45.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a expedição de ofícios às companhias concessionárias de serviços públicos (energia, água e telefonia), para que forneçam o endereço atual da parte requerida/executada. 2. INDEFIRO o requerimento. A expedição de ofícios a entes privados e concessionárias constitui medida excepcional, justificável apenas quando esgotados todos os meios de busca ou quando os sistemas conveniados do juízo se mostrarem ineficazes. O Poder Judiciário dispõe de sistemas eletrônicos (como SISBAJUD, INFOJUD, entre outros) que acessam bancos de dados oficiais, amplos e atualizados. O deferimento de pesquisas pulverizadas a empresas específicas, além de muitas vezes redundante, onera desnecessariamente a máquina judiciária e atenta contra os princípios da celeridade e da economia processuais. 3. Desta forma, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da parte adversa ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de medidas efetivas para o prosseguimento, arquivem-se os autos administrativamente, com a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação e indicação de diligência frutífera. Diligencie-se. Intime-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Custas pagas em ID 87211342. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito