Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000598-67.2026.8.08.0062.
AUTOR: LETICIA BATISTA FIGUEREDO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico a existência de aparente litispendência (Art. 337, §§ 1º ao 3º, do CPC) entre o presente feito e a ação autuada sob o nº 5000587-38.2026.8.08.0062, em trâmite neste mesmo Juízo, haja vista a identidade de partes, causa de pedir (desativação do perfil de Instagram "@_leticia.batistaa") e pedidos (reativação da conta e indenização por danos morais). Assim, em homenagem ao princípio do contraditório e à vedação à decisão surpresa, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a aparente litispendência, esclarecendo o ajuizamento em duplicidade e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito (Art. 485, V, do CPC). Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00