Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FLAVIO G. DUARTE JUNIOR, FLAVIO GOMES DUARTE JUNIOR Nome: FLAVIO G. DUARTE JUNIOR Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, 1.335, CARAPINA GRANDE, SERRA - ES - CEP: 29160-042 Nome: FLAVIO GOMES DUARTE JUNIOR Endereço: Rua Rio Jucu, 87, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-220 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5038453-59.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80924374 Petição Inicial Petição Inicial 25101510501520300000076589728 80924379 DOC. 2 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 24-072959-00 Documento de comprovação 25101510501542900000076589733 80924380 DOC. 3 - EXTRATO DA CONTA CORRENTE Nº 22801203 Documento de comprovação 25101510501566000000076589734 80924381 DOC. 4 - DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - PLANILHA ABACUS Documento de comprovação 25101510501582400000076589735 80924382 DOC.1 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25101510501605000000076589736 80946572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101717432935100000076609448 80946572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101717432935100000076609448 81552687 Petição (outras) Petição (outras) 25102314555431600000077162337 83313087 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800542180200000078774090 91365283 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022614094150100000083873274