Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: PONCIANO DE ALMEIDA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015273-57.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de PONCIANO DE ALMEIDA JUNIOR. Citado (fl. 40), o executado não procedeu com o pagamento voluntário, de modo que foram realizadas consultas de bens aos sistemas Sisbajud (fl. 51 e ID 35604280), havendo parcial localização de ativos financeiros, e ao Renajud (fl. 65), que não localizou veículos em nome do executado. Em petição de ID 40750447 o exequente requer a expedição de alvará, bem como o prosseguimento da execução com a consulta aos sistemas judiciais disponíveis. Pois bem. Considerando que, intimado dos bloqueios, o executado não se manifestou nos autos, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores constritos. Com relação aos demais pedidos, deverá a parte apresentar memorial atualizado, com o abatimento do montante levantado por alvará. Ademais, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18232627 Petição Inicial Petição Inicial 22100200251545800000017531960 22650952 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031313405553100000021748526 22802638 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031517151122400000021892410 22938526 Habilitação nos autos Petição (outras) 23032010353930900000022020893 22938528 Petição (outras) Petição (outras) 23032010364214300000022020895 22938531 Planilha Ponciano 1 Documento de comprovação 23032010364233200000022020898 22938533 Planilha Ponciano 2 Documento de comprovação 23032010364254400000022020900 22938534 Planilha Ponciano 3 Documento de comprovação 23032010364274000000022020901 22938535 Procuração Sesi 2020_2023 - saque Alvara Documento de comprovação 23032010364297500000022020902 27601983 Decisão Decisão 23071414314148200000026467277 35604280 Despacho Despacho 23121813360963800000034044307 27300432 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020514090353600000026179056 37573964 0015273-57.2018.8.08.0012 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24020514090374100000035905354 37573966 0015273-57.2018.8.08.0012 1 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24020514090395800000035906156 37573971 0015273-57.2018.8.08.0012 2 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24020514090414600000035906161 37573974 0015273-57.2018.8.08.0012 3 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24020514090432400000035906164 38043176 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24021516014489600000036347975 38526521 5994 Aviso de Recebimento (AR) 24022612183136300000036799948 38526514 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24022612183200100000036799941 40750447 Petição (outras) Petição (outras) 24040314482799800000038877970 40750451 Planilha Poncioano 1 - principal atualizado até 20-07-23 Documento de comprovação 24040314482837300000038877974 40751203 Planilha Poncioano 2 - principal atualizado até 03-04-24 Documento de comprovação 24040314482856600000038877976 40751207 Planilha Poncioano 3 - honorários atualizados até 03-04-24 Documento de comprovação 24040314482873600000038877980 42687067 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050715231543900000040686845 44343356 Certidão Certidão 24060614540764700000042241117 62645542 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020613505583900000055648568 62645543 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020613505596900000055648569 79967909 Despacho Despacho 25100215594399800000075716603