Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMPROCHECK FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: GEANE LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000777-43.2006.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COMPROCHECK FOMENTO MERCANTIL LTDA. em face de GEANE LOPES e OUTRO, objetivando o recebimento dos valores contidos em contrato de fomento mercantil. Citadas (fls. 36), as executadas não procederam com o pagamento voluntário da dívida, pelo que foram realizadas inúmeras tentativas de constrição de bens no Bacenjud (fl. 64, 97, 105, 107, 130, 133, 149), Renajud (fl. 93 e 152), Serasajud (fl. 197) e no Sisbajud (fl. 206), sendo localizado apenas nesta última diligência R$ 600,21. No ID 31517611 a parte exequente requer o levantamento do montante encontrado, bem como a adoção de outras medidas na tentativa de localização de bens. Pois bem. Com relação ao pedido de levantamento do montante, observo que esse se mostra ínfimo com relação à dívida, cerca de 1,1% do valor da dívida de 2022, de modo que inviável seu levantamento, nos termos do art. 836, do CPC. No que se refere ao prosseguimento da execução, registro inicialmente, apenas para ciência da parte, que o transcurso do prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 18/05/2022 (fl. 208), data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis após a vigência da lei 14.195/2021, na forma do art. 921, III, do CPC. E, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24631052 Petição Inicial Petição Inicial 23050217421553600000023634720 29074540 Despacho Despacho 23080810515061100000027872567 29880260 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082414475160200000028635737 31517611 Pedido de Providências Pedido de Providências 23092719553292400000030183305 31517612 CertidaoNegativaAnac GEANE Documento de comprovação 23092719553311800000030183906 31517614 SIGEF GEANE Documento de comprovação 23092719553324100000030183908 31517613 RAIS GEANE Documento de comprovação 23092719553336900000030183907 80000774 Despacho Despacho 25100218504697600000075746711