Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS
EXECUTADO: LOUBAQUE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000165-84.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc.,
Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Mateus em face de Loubaque Locações de Equipamentos Ltda. Manifestação do Município de São Mateus no sentido de que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório. Decido. Diante do julgamento dos embargos à execução fiscal e a manifestação da parte autora, observo que houve a quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada, observando que houve o julgamento prévio dos embargos à execução, de modo a afastar a aplicação do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema Pje. Promovi pedido de baixa via Cnib. Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas processuais da parte executada, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025; ii) ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito