Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: JOAO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5005654-06.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DACASA CONVOLATA S/A, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face de sentença de id nº 83801979 que extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono da causa, com fulcro no artigo 485, III, Código de Processo Civil. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de vício no decisum, especialmente por contradição e error in procedendo, ao argumento de que não houve abandono da causa. Afirma que não foi devidamente intimada para promover o andamento do feito, tendo a intimação sido direcionada exclusivamente ao patrono anteriormente constituído, sem que houvesse intimação pessoal da parte autora, conforme exige o art. 485, §1º, do CPC. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para afastar a extinção do feito e determinar o regular prosseguimento da demanda. Assiste razão à parte embargante. Da análise da sentença embargada, verifico que houve a extinção do feito sem a devida intimação pessoal da parte embargante, não havendo, portanto, atendimento ao disposto no art. 485, § 1º, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso dos autos, verifica-se que a intimação foi direcionada apenas ao patrono da parte autora, não havendo comprovação de intimação pessoal da parte, requisito indispensável para a validade da extinção do feito por abandono. Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração sob exame para sanar a omissão apontada e TORNAR SEM EFEITO a sentença Id nº 83801979. Intime-se pessoalmente a parte autora, ora embargante, para indicar diligências aptas à movimentação do feito, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 18/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22054246 Petição Inicial Petição Inicial 23022712525354900000021181895 22054756 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23022712525374600000021181904 22054759 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23022712525389700000021182307 22054760 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23022712525409800000021182308 22054761 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23022712525424200000021182309 22054764 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23022712525440400000021182312 22054765 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23022712525455900000021182313 22054766 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23022712525475500000021182314 22054767 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23022712525505900000021182315 22054768 Planilha de Cálculo Documento de comprovação 23022712525520600000021182316 22108115 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022810545115000000021232589 22122394 Despacho Despacho 23022815575680300000021246243 22122394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022815575680300000021246243 23778706 Petição (outras) Petição (outras) 23041015372252100000022820398 23778708 GUIA Nº 230082056 - 5005654-06.2023.8.08.0024 - JOAO GOMES DOS SANTOS - TITULO 611832 - CUSTAS INICI Documento de comprovação 23041015372276400000022820400 23778709 COMPROVANTE GUIA Nº 230082056 - 5005654-06.2023.8.08.0024 - JOAO GOMES DOS SANTOS Documento de comprovação 23041015372292800000022820401 26772614 Despacho - Carta Despacho - Carta 23062113352309500000025675917 26772614 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062113352309500000025675917 30244853 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091913363727700000028980118 30244854 5005654-06.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23091913363762300000028980119 31029909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091913421571600000029722261 31159338 Petição (outras) Petição (outras) 23092112094379700000029845870 32428486 Despacho Despacho 23101811400695400000031046343 32738641 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23102313330390700000031339560 32739298 Certidão - guia remessa Certidão - Juntada 23102313374528200000031340216 34593445 Petição (outras) Petição (outras) 23112809465556700000033088341 34593446 AUD - CARTA DE PREPOSIÇÃO - DACASA VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112809465567900000033088342 34593447 AUD - SUBSTABELECIMENTO VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112809465583000000033088343 37879196 certidão mandado 4755503 Certidão 24020908054649100000036193890 37879197 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020908122962600000036193891 38016232 Petição (outras) Petição (outras) 24021513445607200000036322852 55889533 Despacho Despacho 24112916361364900000052635484 55889533 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112916361364900000052635484 55889533 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112916361364900000052635484 83622445 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112416275007400000079058900 83801979 Sentença Sentença 25112623095630800000079222990 84076165 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25120110530100500000079474168 84076167 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120110530123500000079474170 84076168 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120110530144300000079474171 84184214 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120212593304000000079573212 87398210 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656