Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: LUCIANO NUNES DE ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009738-89.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de LUCIANO NUNES DE ANDRADE. Citado por hora certa à fl. 56, foi nomeado curador especial ao requerido. Diante da ausência de pagamento voluntário, em fl. 89 o autor requereu a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, pedidos esses reiterados no ID 27815682. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921354 Petição Inicial Petição Inicial 23062304405765600000025817356 27002805 Habilitações Habilitações 23062611395486300000025894546 27143910 Habilitações Habilitações 23062812392398600000026029433 27815682 Petição (outras) Petição (outras) 23071114371901800000026671799 27815683 DOC. 01 - TABELA DE CALCULOS ATUALIZADA Documento de comprovação 23071114371923100000026671800 28462401 Certidão Certidão 23072415233546400000027291219 36249212 Petição (outras) Petição (outras) 24011111181697500000034661344 36249213 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011111181720300000034661345 52946709 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101817505127700000050238924 52946709 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101817505127700000050238924 56132053 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120916105956700000053171659 62679962 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020616343040000000055678875 62679967 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Documento de comprovação 25020616343066900000055678880 70923855 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061315110391500000062975294 77980411 Petição (outras) Petição (outras) 25090814213476800000073900232 78121493 Decisão Decisão 25092516551977700000074029080