Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE MAURICIO SILVA
REQUERIDO: THIAGO BITTENCOURT DEL PUPPO Advogado do(a)
REQUERIDO: VICTOR BARBOSA MEJIA - ES26014 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0048666-10.2013.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA apresentado por JOSE MAURICIO SILVA em face de THIAGO BITTENCOURT DEL PUPPO. A Certidão do ID 64119044 informou que “não foi possível proceder no sistema PJe ao cadastro da patrona da parte autora, Dra. Maria do Rosário de Castro, OAB/MG 140514 e, em consulta ao site CNA OAB consta situação cancelada”. Diante disso, foi determinada a intimação pessoal do autor para constituir novo patrono (64128769), todavia, o AR retonrou com a informação de que o autor é “falecido”. A ausência de advogado nos autos, em substituição ao advogado que vinha atuando, inviabiliza a realização das intimações necessárias à prática de atos e termos do processo, bem como o falecimento do autor, consubstanciam a ocorrência superveniente de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dando ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. Dessa forma, considerando a impossibilidade de prosseguimento do processo e o desinteresse do autor, com fulcro no art. 485, IV, e 76, § 1º, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, no estado em que se encontra. Sem honorários advocatícios. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 18/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21882242 Petição Inicial Petição Inicial 23021719581998400000021017991 30221182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083113445365800000028957847 30221184 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083113445383000000028957849 30979479 Petição (outras) Petição (outras) 23091815453452800000029674926 42908057 Despacho Despacho 24051014151150700000040894098 50154915 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090515560798500000047648420 42908057 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051014151150700000040894098 62984772 Petição (outras) Petição (outras) 25021117443397500000055958006 63627382 Despacho Despacho 25022518455926500000056535554 64119044 Certidão Certidão 25022714163889300000056973371 62987909 Petição (outras) Petição (outras) 25022714491929900000055959338 64128769 Despacho Despacho - Carta 25081305511422700000056980846 76304752 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25081814220575900000067021027 76304752 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25081814220575900000067021027 80287492 Certidão Certidão 25101112234834400000076009599 82408815 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25110614371620200000077949234 82408818 YO059244189BR Aviso de Recebimento (AR) 25110614371631200000077949237