Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002358-46.2022.8.08.0012 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: M G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SUSCITADO: FAVORETO MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, VICTOR RODRIGUES FAVORETO, ROBERTA DA SILVA MACHADO FAVORETO Advogados do(a) SUSCITANTE: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA - ES13617, FLAVIO DA COSTA MORAES - ES12015 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado por MG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em face de VICTOR RODRIGUES FAVORETO e ROBERTA DA SILVA MACHADO FAVORETO, sócios de FAVORETO MOVEIS E SERVICOS LTDA, objetivando a extensão da responsabilidade patrimonial. Os suscitados foram citados no ID 64189356 e 64189358. Entretanto, decorrido o prazo assinalado, certificou-se o decurso de prazo sem qualquer manifestação por parte dos suscitados (ID 72727774). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel. No caso em tela, embora regularmente citados, os suscitados mantiveram-se inertes, deixando de apresentar defesa ou qualquer elemento que justificasse a ausência de manifestação. Ante a ausência de impugnação aos fatos narrados na inicial, DECRETO A REVELIA dos requeridos, com fulcro no art. 344 do CPC, operando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Não obstante os efeitos da revelia, é cediço que tal presunção é relativa, não desonerando a parte de provar, ainda que minimamente, seu direito. Assim, intime-se a parte suscitante/autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende produzir outras provas além das que já instruem os autos, justificando a pertinência de cada ato, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12285574 Petição Inicial Petição Inicial 22022312383998900000011841738 12285584 1615 - Incidente de Despersonalização de PJ Petição inicial (PDF) 22022312384022800000011841746 12285585 Procuração MG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22022312384043900000011841747 12285589 Contrato Social - Última Alteração Documento de Identificação 22022312384062700000011841750 12285593 Cópia integral do processo de Execução_Parte1 Documento de comprovação 22022312384086900000011841753 12285595 Cópia integral do processo de Execução_Parte2 Documento de comprovação 22022312384127000000011841755 12285599 Cópia integral do processo de Execução_Parte3 Documento de comprovação 22022312384163600000011842109 12285602 Guia de Custas Documento de comprovação 22022312384193800000011842112 12285857 Pagto de Custas Documento de comprovação 22022312384227400000011842117 13106429 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22033010381517000000012629523 16096582 Despacho Despacho 22071914483471600000015491834 23093002 Petição (outras) Petição (outras) 23032216120691300000022167686 24154822 Despacho Despacho 23042015292669600000023179635 24650817 Petição (outras) Petição (outras) 23050311013818700000023653706 24650821 3922 - Cartão CNPJ Documento de comprovação 23050311013839000000023653710 24650824 3922 -QSA Documento de comprovação 23050311013857900000023653713 32680422 Despacho Despacho 23102616341195500000031283445 33541969 Petição (outras) Petição (outras) 23110810140076300000032095479 33542002 Procuração Petição (outras) 23110810152016500000032096062 37896843 Decisão Decisão 24022817095744900000036210454 45146180 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061916500757000000042990172 45169612 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062007233864500000043011328 49859430 2024-09-02 (34)58-46 Aviso de Recebimento (AR) 24090317322594200000047374250 49858624 2024-09-02 (33)58-46 Aviso de Recebimento (AR) 24090317322644400000047373495 49858605 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090317322713100000047373476 45169612 Mandado - Citação Mandado - Citação 24062007233864500000043011328 61792386 Poder Judiciário - TJES- 5499461 Informações 25012317590550300000054877756 61792371 Certidão Certidão 25012317590819600000054876141 61792387 Poder Judiciário - TJES- 5499442 Informações 25012317590313200000054877757 64189356 Mandado entregue: 5499442 Expediente: 9534535 Certidão 25022800450255300000057030390 64189357 5499442.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022800450279600000057030391 64189358 Mandado entregue: 5499461 Expediente: 9534536 Certidão 25022800450604700000057030392 64189359 5499461.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022800450619500000057030393 72727774 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071016304411100000064588182 73310078 Petição (outras) Petição (outras) 25071810342489300000065104841 81421051 Decisão Decisão 25102117250542700000077016918 81421051 Decisão Decisão 25102117250542700000077016918