Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MARCOS DE SOUZA LINHARES, MARCOS DE SOUZA LINHARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0022406-92.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29387132 Petição Inicial Petição Inicial 23081508443790500000028169227 30003173 Certidão Certidão 23082812194980700000028752451 52494127 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101319123675800000049819880 52494127 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101319123675800000049819880 53941332 Ofício Ofício 24110513151550700000051161031 53935022 Ofício Ofício 24110513151821100000051155184 53941332 Ofício Ofício 24110513151550700000051161031 54127595 Certidão Certidão 24110614144040100000051320325 54131227 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110614335878600000051322743 54131230 PROCESSO Nº 0022406-92.2014.8.08.0012 - E-MAIL ENCAMINHADO AO INSS Certidão - Juntada diversas 24110614335889900000051322746 54330369 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110815570929900000051499361 54330370 RESPOSTA INSS Ofício 24110815570942400000051499362 54330372 MARCOS DE SOUZA LINHARES ben Ofício 24110815570957100000051499364 54330383 MARCOS DE SOUZA LINHARES vin Ofício 24110815570973300000051499375 54919848 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112112210604900000052046507 54921110 022406922014 - MINISTERIO DA ECONOMIA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112112210618000000052046518 62801395 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020817333041000000055787898 62801396 Cálculo MARCOS DE SOUZA LINHARES Liquidação em PDF 25020817333070100000055787899 76594265 Decisão Decisão 25100216045587100000067282330