Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CONTORNO COMERCIAL LTDA, JOAO BATISTA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009683-12.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de título extrajudicial movido por BANCO BRADESCO SA em desfavor de CONTORNO COMERCIAL LTDA e JOAO BATISTA RODRIGUES. Em fls. 25 e 27, os Oficiais de Justiça certificaram que a empresa era desconhecida no local e que o executado João Batista não foi localizado no endereço indicado, onde funcionava apenas um depósito. Em 2014, nova tentativa de citação foi requerida para Vila Capixaba, Cariacica (fls. 41/42). Contudo, certificou-se em fls. 54 e 56 que a empresa não mais se encontrava no local e que o executado residia em lugar incerto e não sabido. Em fl. 97, diante do insucesso nas buscas próprias, o exequente requereu a expedição de ofícios via sistemas conveniados (BACENJUD, DETRAN, SERASA e INFOJUD) para localizar os réus. Pois bem. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18232681 Petição Inicial Petição Inicial 22100200111721700000017531769 22361605 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030613402013900000021473639 22361622 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030613421703600000021473654 22612622 Petição (outras) Petição (outras) 23031019063010200000021711321 42163948 Despacho Despacho 24042913121881400000040198032 27378240 Certidão Certidão 24050915213014700000026253722 79977169 Despacho Despacho 25100217060541800000075725432