Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO MARCOS LEAL JUNIOR - ES33658
REQUERIDO: CLEONICE SIMOES DA SILVA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5003982-55.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em desfavor de CLEONICE SIMOES DA SILVA. A parte autora ajuizou a presente ação e não procedeu o recolhimento das custas, razão pela qual a Secretaria procedeu com a intimação para regularização do pagamento das despesas iniciais (ID 89766135). Devidamente intimada, a parte não se manifestou nem realizou o pagamento (ID 92729643 e 92760904). É o relatório. DECIDO. Diante da ausência de pagamento das custas iniciais, o cancelamento do feito é medida que se impõe. Assim, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Pelo exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da Distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 116 do CNCGJ/ES, 290 e 485, III e IV, do CPC, o qual deverá ser arquivado, após o trânsito desta em julgado. Sem custas, nos termos do Recurso de Apelação “TJ-ES - AC: 00008366020178080007.” Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. P., R. e I. VITÓRIA-ES, 17/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89717946 Petição Inicial Petição Inicial 26020208314470800000082370497 89717948 02-PROC Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020208314497900000082370499 89717949 03-ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 26020208314527600000082370500 89718956 02 - Ata-POSSE 2023 Documento de representação 26020208314554800000082371307 89717950 04- Contrato 33750 Documento de comprovação 26020208314578900000082370501 89717951 05-Saldo Devedor 33750 Documento de comprovação 26020208314613800000082370502 89717952 06-Ficha Gra 33750 Documento de comprovação 26020208314628200000082370503 89766135 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020312582340800000082413752 89766135 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020312582340800000082413752 92729643 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031301060624000000085126246 92760904 Certidão Certidão 26031612365245000000085154873