Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MONTE NEGRO GRANITOS LTDA
EXECUTADO: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522 DESPACHO No caso dos autos, não há nenhum indicativo de que o Devedor ostenta patrimônio para cumprir a obrigação. Inúmeras foram as tentativas de localização de bens, sem sucesso. Não sendo indicados bens penhoráveis no prazo de 05 dias, determino suspensa a execução E a prescrição, pelo prazo de um ano, nos termos do §1º do artigo 921, CPC. Desde já, a exequente fica ciente de que, decorrido um ano do arquivamento, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Conforme dispõe o §2º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil). Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo. Intimem-se. Diligencie-se. FUNDÃO-ES, 20 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000479-94.2012.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2026, 00:00